planos e serviços
Plano Administração
Disponibilizamos diversos planos de apoio e ou administração integral de imóveis, quer sejam condomínios residenciais, comerciais ou empresariais. Contacte-nos para mais informações.
O plano de administração condomínio inclui, entre outros, os seguintes serviços ?
Enquanto administradores do seu edifício, zelamos pelos interesses e pelo património do condomínio, assegurando todos os serviços administrativos inerentes à gestão do mesmo, efectuando o acompanhamento e prestando uma atenção constante ao edifício e às necessidades dos seus condóminos.
Neste sentido e de um modo genérico, executamos as deliberações das assembleias encontrando-se incluídos todos os serviços administrativos de gestão corrente, relativos ao condomínio, nomeadamente:
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Convocação das assembleias de condóminos e redacção das respectivas atas.
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Elaboração dos orçamentos ordinários e extraordinários, dos mapas das quotas a pagar por fração, dos avisos de cobrança e dos recibos, com o respectivo processamento informático da documentação contabilística.
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Gestão económica e financeira do condomínio, efectuando-se o pagamento das despesas do condomínio e a constituição do Fundo de Reserva Comum.
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Recolha e arquivo de toda a documentação relativa ao condomínio.
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Representação do condomínio perante terceiros, com a condução e tratamento dos aspectos burocráticos.
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Fiscalização dos serviços efectuados no condomínio, eventual apresentação de propostas que visem melhorias para o condomínio nas diversas áreas de atuação.
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Cumprimento e promoção das regras e dos equipamentos de segurança e de uso comum.
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Disponibilização digital da informação relevante do condomínio.
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Preparação / actualização do regulamento do condomínio.
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Na aplicação, cumprimento e implementação de legislação específica ao edifício.
A função de administrador encontra-se enquadrada, entre outros, pelo artigo 1436º do Código Civil, que para além das funções atribuídas pela assembleia, determina que o administrador deve :
a) Convocar a assembleia dos condóminos;
b) Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
d) Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
e) Exigir dos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
f) Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
g) Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
h) Executar as deliberações da assembleia dos condóminos;
i) Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
j) Prestar contas à assembleia dos condóminos;
l) Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
m) Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.